Foi sancionada nesta terça-feira, dia 14, a Lei nº 7.603/2026, de autoria do vereador André Salineiro (PL), que institui o Programa Municipal de Suplementação Alimentar com Leite e Derivados Frescos em Campo Grande. A nova legislação tem como objetivo fortalecer a alimentação de crianças, pacientes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
O programa prevê o fornecimento de leite e derivados frescos para até 110 mil alunos da rede municipal de ensino, além de pacientes das Unidades de Pronto Atendimento, idosos atendidos em centros de convivência e cerca de 5 mil famílias cadastradas em programas sociais.
A lei prioriza a compra de produtos de laticínios instalados em Campo Grande, incentivando diretamente a economia local e os produtores de leite do município.
Entre os objetivos da lei estão a suplementação nutricional com cálcio e proteínas, o auxílio no desenvolvimento infantil, o reforço alimentar para pacientes em recuperação e o aumento da segurança alimentar da população mais vulnerável.
A legislação também determina que apenas produtos lácteos frescos poderão ser distribuídos, proibindo a aquisição de leite UHT.
Salineiro destacou a importância da iniciativa tanto na área social quanto econômica. “Essa lei tem um impacto direto na vida das pessoas. Estamos falando de garantir alimento de qualidade para quem mais precisa, fortalecer a saúde da nossa população e, ao mesmo tempo, incentivar os produtores locais”, afirmou o vereador.
O parlamentar também ressaltou que irá acompanhar a implementação do programa. “Agora é garantir que esse programa funcione de verdade. Vamos fiscalizar para que o leite chegue a quem precisa e que essa lei saia do papel”, disse.
Foto: Izaías Medeiros/CMCG

