Técnicos identificaram 5 problemas em licitação para compra de carnes a serem usadas na alimentação de alunos
Decisão liminar expedida pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de licitação para compra de carnes pela Prefeitura de Japorã, a 484 km de Campo Grande. A medida ocorreu em meio a controle prévio e tem a assinatura do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
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Conforme publicado na edição de quinta-feira (5) do Diário Oficial da Corte de Contas, o pregão presencial 21/2025 ambiciona efetuar registro de preços para eventual compra de carnes. O alimento tem como destino a merenda escolar das unidades da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer de Japorã. A licitação ocorreria em 11 de junho.
Contudo, a Divisão de Fiscalização da Educação do TCE identificou cinco inconsistências no edital. Elas incluem falha na formalização da demanda para definir o quantitativo. Isso porque não há memória de cálculo para definir a compra de carnes.
Outra questão é falha em item que trata das soluções para mitigar riscos na execução do contrato. Dessa forma, não se prevê capacitação de servidores que receberão os produtos no caso de o fiscal do contrato não estar presente. Identificou-se, ainda, falta de previsão da compra de carnes no Plano de Contratação Anual — que está em fase de estudos e implantação. Nesse caso, os técnicos já sugeriram a elaboração do plano, que ajudaria na elaboração de leis orçamentárias.
Compra de carnes excluiria microempresas e EPPs
Além dessas questões, a licitação para compra de carnes restringiria a participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens exclusivos a essas instituições. Por fim, apontou-se restrição à competitividade, com a exigência de que empresas apresentem plano de recuperação judicial.
Os técnicos recomendaram a correção das impropriedades para continuidade do certame. Assim, diante de risco à execução contratual e eficiência do planejamento das contratações para alimentação escolar, bem como por não garantir a ampla competição de MEs e EPPs no certame, optou-se pela concessão da liminar.
Pimentel ainda alertou que a exigência de comprovação do plano de recuperação judicial seria prejudicial para empresas em fase de reabilitação financeira. Isso porque inviabiliza sua participação no certame, contrariando princípios de competitividade e isonomia.
Exige-se que o prefeito Vitor da Cunha Rosa e a secretária municipal de Educação, Veridiana Barbosa da Silva, confirmem ciência dos termos da decisão e comprovem o cumprimento em 5 dias úteis a contar da intimação, sob pena de multa de 500 Uferms. A decisão data de 3 de junho deste ano.
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Fonte: midiamax.uol.com.br